TJAL - 0724896-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0724896-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José Minegra BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 45-73), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0724896-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Minegra Barbosa - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente ao Cartão Consignando n° 7609866111.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova para que o demandado apresente o contrato firmado pelas partes.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:19
Decisão Proferida
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20/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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