TJAL - 0700317-03.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2025 16:06
Expedição de Carta.
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12/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:02
Decisão Proferida
-
10/06/2025 23:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE) Processo 0700317-03.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Paraíso das Águas - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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