TJAL - 0722337-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0722337-68.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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