TJAL - 0706536-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:02
Apensado ao processo
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL) Processo 0706536-78.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Comercial Santa Clara Ltda. - Diante da ausência de procuração assinada conforme exigido pelo art. 105 do CPC, verifica-se a inobservância de pressuposto processual essencial à regularidade do feito.
Assim, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Por oportuno, defiro ao embargante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió,20 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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