TJAL - 0725249-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0725249-04.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Jarbas Ambrosio Lucena de MedeirosB0 - IMPETRADO: B1UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de AlagoasB0 - indefiro a Assistência Judiciária Gratuita.
Determino a intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais e comprovar o pagamento nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Comprovado o pagamento das custas, notifique-se o impetrado, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entenderem pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Alfim, dê-se vista ao Ministério Público.
Não comprovado o pagamento, conclusos na fila de atos iniciais.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
08/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0725249-04.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jarbas Ambrosio Lucena de Medeiros - Diante do exposto, denego a liminar requestada.
Em relação ao pedido de gratuidade, essa é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Na espécie, há indicativos de que a impetrante pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, notadamente porque não anexou declaração de hipossuficiência (conforme art. 99, §3º, CPC).
Perceba-se que aqui se tem em foco a condição financeira e não econômica da parte, fundando-se a primeira em uma relação de proporcionalidade com o valor das custas.
Note-se que, no caso dos autos, a impetrante nem sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento essencial que deve vir acompanhado da petição inicial.
Sendo assim, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas e outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, além da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Exaurido o prazo, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700832-68.2024.8.02.0050
Raul Vitor Lemos Rodrigues - ME
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Lucas Toledo Soares Mendonca Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 19:00
Processo nº 0719986-88.2025.8.02.0001
Mercedes-Benz Cars &Amp; Vans Brasil LTDA
Estado de Alagoas
Advogado: Ricardo Rudge de Borba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 16:06
Processo nº 0725713-28.2025.8.02.0001
Marina Augusta da Silva Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 13:35
Processo nº 0700930-69.2025.8.02.0001
Jose Tavares da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 08:40
Processo nº 0700581-16.2025.8.02.0050
Maria Albertina da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 09:13