TJAL - 0751994-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETANIA FAGUNDES (OAB 1934/AL) - Processo 0751994-55.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Roseane Maria RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:06
Juntada de Alvará
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21/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Betania Fagundes (OAB 1934/AL) Processo 0751994-55.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Roseane Maria Ramos - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome da requerente ROSEANE MARIA RAMOS, autorizando-a realizar o levantamento dos valores existentes a titulo crédito/precatório do FUNDEF, em nome do de cujus, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, depositado junto à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de Alagoas, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de sua advogada, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Após, arquive-se.
Providências necessárias.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:37
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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