TJAL - 0719047-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Ferreira Pinheiro Araújo (OAB 19115/AL) Processo 0719047-45.2024.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Reptado: Adriano Honorato - D E C I S Ã O Trata-se de medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor da parte representada Adriano Honorato. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
Corrija-se a classe do procedimento, conforme determinado no item 6 do decisum de fls. 10/13.
Analisando os autos, verifico que as medidas protetivas de urgência foram fixadas, com o estabelecimento de prazo para reavaliação pelo juízo. 1.
Pois bem.
In casu, com fundamento nas Leis nº 10.741/2003 e nº 11.340/2006 ou na Lei n° 14.344/22 e no Tema Repetitivo n° 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de prestigiar a condição da vítima, facultada à parte investigada, a qualquer tempo, demonstrar que houve a cessação da situação de risco, ajusto a decisão proferida para consignar que as medidas fixadas possuem prazo INDETERMINADO, SEM NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO. 1.2 Cite-se a parte representada, dando-lhe ciência do ajuste realizado e advertindo-a que, nada sendo requerido num prazo de 05 (cinco) dias, o presente feitoseráarquivado. 1. 3.
Sendo certificado o decurso de prazo, sem manifestação, voltem conclusos para fila de sentença. 1. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência a vítima.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
26/05/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 12:59
Decisão Proferida
-
21/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:53
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:21
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
26/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:17
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:36
Juntada de Mandado
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07/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:06
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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