TJAL - 0000127-14.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0000127-14.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a autora pessoalmente, e a ré, por meio de seu advogado.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 08:57:54, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/09/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 17:33
Expedição de Carta.
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02/08/2024 17:33
Expedição de Carta.
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02/08/2024 17:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2024 17:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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02/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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