TJAL - 0700002-05.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700002-05.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvio Leandro da Silva - ListPassiv: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para DETERMINAR a parte ré que restitua a quantia paga pelo autor, durante o andamento do grupo, se o consorciado for sorteado em uma das assembleias mensais, ou após 30 dias do seu encerramento, cuja devolução deve observar o abatimento da taxa de administração, seguro contratado e fundo de reserva pagos durante o período de participação do autor, discriminados no extrato de fls. 22/23, excluindo-se a cláusula penal, corrigidos pelo INPC desde o depósito.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (cf. fl. 220), em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 11:34:40, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 12:19
Expedição de Carta.
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13/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 12:29
Decisão Proferida
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05/03/2024 14:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/01/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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