TJAL - 0700448-27.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 05:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700448-27.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Rodrigues dos Santos - Réu: Estado de Alagoas - Pelo exposto, sem maiores elucubrações, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria judicial às fls.112/113, no valor de R$ 31.030,26 (trinta e um mil e trinta reais e vinte e seis centavos), em favor da exequente Manoel Rodrigues dos Santos. -
27/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:22
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 07:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700448-27.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Rodrigues dos Santos - Réu: Estado de Alagoas - III.DISPOSITIVO: Pelo exposto, sem maiores elucubrações, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria judicial às fls.112/113, no valor de R$ 31.030,26 (trinta e um mil e trinta reais e vinte e seis centavos), em favor da exequente Maria Lúcia Alves de Oliveira.
Consigno que, doravante, a atualização monetária, a remuneração do capital e compensação da mora da importância a ser inscrita no precatório devem ser estabelecidas pela contadoria do setor de precatórios do TJ/AL em observância ao disposto no art.21 e seguintes da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 do CNJ.
Proceda-se com o destaque dos honorários contratuais de 15% (quinze por cento) em favor do escritório jurídico que patrocinou a autora (contrato de fls. 85/87), em observância ao disposto no art. 22, §4º do EOAB e na forma disciplinada pelo art. 9º, §2º da Resolução nº 17/2020 deste TJ/AL.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado, nos termos da súmula 345-STJ e Tema Repetitivo nº 973-STJ, condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que igualmente fixo em 10% (dez por cento), desta vez sobre o valor do proveito econômico destinado à parte exequente.
Intime-se o credor, na pessoa do seu advogado, para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes informações necessárias à expedição do precatório: a) nome completo; b) número do Cadastro de Pessoa Física CPF; c) endereço completo; d) telefone(s); e) endereço de e-mail; f) dados bancários do credor (Banco, Agência, Conta Corrente e, se a conta for Caixa Econômica Federal, Operação).
Deve, de igual forma, a parte exequente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, anexar as as seguintes peças processuais: a) petição inicial; b) instrumentos procuratórios e contratos de honorários advocatícios; c) documentos pessoais dos credores e benefi ciários; d) - sentença da fase de conhecimento e acórdãos que a confi rmarem ou modifi carem; e) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; f) - petição que inaugurou a execução ou o cumprimento de sentença ou acórdão; g) embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou acórdão; h) sentença e/ou acórdãos dos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, ou, ainda, a decisão que homologou os cálculos apresentados; i) certidão do trânsito em julgado dos embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença, ou decurso do prazo para sua oposição; j) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; k) manifestação do ente devedor informando qual seu órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se as competentes ordens de pagamento, encaminhando-os ao Tribunal de Justiça na forma do disposto no art. 3º da Resolução nº 21 de 30 de maio de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e no arts. 690 e 691 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de alagoas ( Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023).
Expedida a requisição, formados os autos respectivos e neles juntados todos os documentos exigidos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da regularidade formal do seu preenchimento e completude dos documentos colacionados; remetendo-se em sequência os autos ao TJAL.
Após, o cumprimento destas determinações, arquive-se o presente cumprimento de sentença com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:16
Homologado o Pedido
-
31/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:56
Republicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
19/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2024 20:08
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:40
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
17/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 07:26
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
16/01/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 23:00
Decisão Proferida
-
12/09/2023 18:38
Visto em Autoinspeção
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:43
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704247-75.2025.8.02.0001
Maria Aparecida dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 11:20
Processo nº 0758752-50.2024.8.02.0001
Cicera Barbosa de Lima
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 12:35
Processo nº 0749081-37.2023.8.02.0001
Samuel Manoel da Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Geisiel Rodrigues Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 08:46
Processo nº 0000027-10.2025.8.02.0152
Josefa Vieira da Silva
Brasil Card Instituicao de Pagamentos Lt...
Advogado: Joyce Machado Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 09:13
Processo nº 0733597-55.2018.8.02.0001
Agenario Velames de Almeida
Manoel Cicero Gomes da Silva
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2021 15:04