TJAL - 0720623-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina da Silva Viana Cavalcante (OAB 18223/AL) Processo 0720623-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Edvanio Silva Santos Filho - Diante desse cenário, restam caracterizados os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, consubstanciada na comprovação do pagamento integral da dívida e consequente dever de baixa do gravame, e o perigo de dano, evidenciado pelos prejuízos concretos e atuais experimentados pelo autor em razão da manutenção indevida da restrição sobre o veículo.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, com base na documentação fornecida, eles têm direito a esse benefício, conforme o artigo 98, § 1.º, e o artigo 99, § 3.º, do CPC.
Dessa forma, DEFIRO os pedidos de antecipação de tutela e determino que a requerida, no prazo de 3 dias, proceda com a realização da baixa da alienação fiduciária (gravame) que recai sobre o veículo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídica processual, intimando-a para cumprir a decisão acima.
Efetivada a citação/intimação, remeta-se ao CEJUSC, para o fim do disposto no artigo 334 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. -
19/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 13:46
Decisão Proferida
-
13/08/2024 18:24
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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