TJAL - 0700573-91.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 09:26:29, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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01/07/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700573-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Aparecida Rodrigues da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319 e 320, DEFIRO a petição inicial e o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, este último com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
Cite-se a demandada.
União dos Palmares , 28 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
28/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:02
Decisão Proferida
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27/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700573-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Aparecida Rodrigues da Silva - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atual e em seu nome, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se o(a) autor(a), através de seu(sua) patrono(a), de que alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 23 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
26/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700573-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Aparecida Rodrigues da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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