TJAL - 0724422-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/07/2025 15:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/06/2025 01:47 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/06/2025 17:17 Assistência Judiciária Gratuita não concedida 
- 
                                            10/06/2025 11:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/06/2025 18:04 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/05/2025 08:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0724422-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelson Luiz da Rocha Palmeira - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo), Traga, também, no mesmo prazo, o título de nomeação no serviço público, observando que a Constituição, no art. 19, do ADCT somente considera estáveis, os servidores que foram admitidos, sem concurso, 05 anos antes da promulgação da Carta de 1988.
 
 As fls. 27 constata-se que a admissão do autor ocorreu em 1986.
 
 O título, ademais, é documento pessoal do servidor e há publicação da nomeação na imprensa oficial, portanto é prova que lhe compete.
 
 O não cumprimento no prazo acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
- 
                                            19/05/2025 19:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/05/2025 18:39 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            16/05/2025 17:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/05/2025 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739398-10.2022.8.02.0001
Lindinalva Ramos da Silva
Fernando Augusto Souto Santos
Advogado: Marconde Correia Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2022 11:30
Processo nº 9000059-27.2025.8.02.0000
Estado de Alagoas
Flavianne Karine Lino Querino da Silva
Advogado: Mario Henrique Menezes Calheiros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 10:53
Processo nº 0704303-45.2024.8.02.0001
Douglas Jose Praxedes de Mendonca
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 08:58
Processo nº 0811532-67.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Maria Heloisa Melo de Moraes
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 09:29
Processo nº 0708181-64.2025.8.02.0058
Josefa de Lima Bezerra
Simone Lima da Silva
Advogado: Veronica Vieira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 09:44