TJAL - 0700879-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700879-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Weni Tecnologia da Informação Ltda.B0 - LITSPASSIV: B1Unimed MaceióB0 - Intimem-se as partes (Autor, Réu e Ministério Público - acaso haja sua participação/intervenção), por seus respectivos Advogados/Procuradores/Defensores Públicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais.Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL) Processo 0700879-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weni Tecnologia da Informação Ltda. - LitsPassiv: Unimed Maceió - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:23
Decisão Proferida
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01/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 17:40
Expedição de Carta.
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05/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 18:36
Decisão Proferida
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05/01/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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