TJAL - 0701022-51.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 09:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 13:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/06/2025 12:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 08:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: GISELLE HALLIDAY DA CUNHA (OAB 132047/RJ), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Juda Borba Calado, registrado civilmente como Juda Borba CaladoB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 - B1C6 Bank S/AB0 - B1Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios LtdaB0 e outros - DESPACHO Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os réus Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamentos, C6 Bank S/A e Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios LTDA para se manifestarem sobre a petição do autor de fls. 680-683, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Maceió/AL, 02 de junho de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            02/06/2025 12:51 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2025 11:20 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/06/2025 07:13 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2025 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 12:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 09:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/05/2025 09:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/05/2025 09:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/05/2025 12:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 09:45 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 09:36 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 09:30 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 09:24 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 09:23 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 09:21 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 12:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            28/04/2025 11:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/01/2025 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 10:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 11:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/01/2025 10:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juda Borba Calado - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, C6 Bank S/A, Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - DECISÃO O demandante requer na petição de fls. 658/659, a busca do endereço da demandada por meio do sistema Sisbajud, Infojud, Prevjud, Sniper e Siel.
 
 Todavia, trata-se de dever da parte fornecer todos os dados necessários ao andamento do feito, notadamente o endereço da parte.
 
 Tal busca, sobretudo levando em conta que sequer houve citação, ensejará em indevido prolongamento do feito, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, que fundamentam a lei dos Juizados Especiais.
 
 Ademais, a parte autora não demonstrou que não logrou êxito nos esforços para busca.
 
 Desta feita, intime-se o demandante para apresentar, no prazo de 05 dias, o novo endereço das demandadas ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 24 de janeiro de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            24/01/2025 12:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 11:33 Decisão Proferida 
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                                            24/01/2025 08:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/01/2025 07:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 16:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/01/2025 12:26 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juda Borba Calado - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, C6 Bank S/A, Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que às fls. 650/651 a parte autora requereu a citação dos demandados Cristina Rita de Lima-ME e Alexsandro Pozeti de Moura-ME por meio de Oficial de Justiça, uma vez que os AR retornaram com os motivos "mudou-se" e "não existe número ".
 
 Todavia, defiro o pedido apenas em relação ao Alexsandro Pozeti de Moura-ME, pois o AR da demandada Cristina Rita de Lima-ME retornou com o motivo mudou-se, isto é, não encontra-se mais situada no endereço.
 
 Desse modo, remeto a Secretaria para que tome as seguintes providência: A) intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe o endereço atual da demandada Cristina Rita de Lima-ME, sob pena de extinção.
 
 B) expeça-se carta precatória para citação do demandado Alexsandro Pozeti de Moura-ME no endereço indicado na inicial fls. 1, o qual deverá ser realizado por meio de Oficial de Justiça.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            22/01/2025 11:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/01/2025 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 12:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 10:13 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            20/01/2025 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2025 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2025 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/01/2025 08:47 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/01/2025 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2025 08:43 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giselle Halliday da Cunha (OAB 132047/RJ) Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juda Borba Calado - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, C6 Bank S/A, Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - Não havendo, portanto, no decisum vergastado qualquer omissão, CONHEÇO DOS EMBARGOS porque tempestivos, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão prolatada às fls. 244-247 dos autos nos mesmos moldes.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada.
 
 Maceió/AL, 08 de janeiro de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            09/01/2025 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/01/2025 10:28 Expedição de Carta. 
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                                            09/01/2025 10:27 Expedição de Carta. 
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                                            09/01/2025 10:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/01/2025 16:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/01/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/01/2025 13:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/01/2025 16:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/12/2024 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/12/2024 15:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/12/2024 13:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/12/2024 09:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/12/2024 09:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/12/2024 09:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 08:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/12/2024 08:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/12/2024 11:56 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/12/2024 07:16 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 20:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/12/2024 10:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/12/2024 11:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/12/2024 11:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/12/2024 10:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/12/2024 07:12 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 19:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/12/2024 19:06 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            02/12/2024 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 14:02 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            28/11/2024 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/11/2024 11:15 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2024 11:13 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2024 11:10 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2024 11:04 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2024 11:02 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2024 06:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 18:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 15:07 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/11/2024 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/11/2024 07:56 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 07:55 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 07:53 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 07:51 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 07:48 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 07:43 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 07:37 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            21/11/2024 18:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/11/2024 07:03 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 21:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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