TJAL - 0716692-33.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:31
Juntada de Alvará
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11/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Ana Suelen Porto da Costa e Silva (OAB 11996/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0716692-33.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvia Mayumi Tanaka - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento da RPV, e o concedido supervenientemente para juntada de comprovante, restou configurado o inadimplemento.
Assim, com fulcro no § 1º do art. 13 da Lei n. 12.153/2009, determino o bloqueio on-line, via SISBAJUD, de contas da entidade devedora (ADEAL) no montante de R$ 1.315,18, suficiente ao cumprimento da obrigação (o qual já estava ciente).
Depois de obtida resposta positiva de bloqueio e concluída a transferência para conta judicial, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) para satisfação do(s) credor(es) conforme dados descritos na(s) RPV(s) de p. 127-128.
Observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do(s) alvará(s), providencie a Secretaria a juntada aos autos dos comprovantes das operações bancárias nele(s) ordenada(s), podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
Depois de cumpridas as determinações acima, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/01/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 18:45
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:05
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 12:43
Transitado em Julgado
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16/12/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:55
Decisão Proferida
-
31/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:34
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2023 17:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:41
Transitado em Julgado
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10/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 23:44
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:47
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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30/08/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 00:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 05:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2022 05:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 04:12
Expedição de Carta.
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03/08/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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