TJAL - 0700330-49.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:15
Expedição de Edital.
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700330-49.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Suelene Lopes Santos NunesB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida, decretando a interdição de Antônio Nunes da Silva, qualificado na inicial, declarando-o relativamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil.
Nomeio como curadora, para todos os atos da vida civil, a requerente Suelen Lopes Santos Nunes, qualificada nos autos, que deverá assinar o termo de compromisso e exercer suas atribuições com idoneidade e responsabilidade.
Expeça-se mandado de inscrição no Registro Civil, instruído com cópias da petição inicial, da presente sentença e do termo de compromisso.
Publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com permanência por seis meses.
Promova-se a publicação na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, conforme disposto no art. 755, § 3º, do CPC, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que poderão ser praticados autonomamente.Sem custas, diante da gratuidade de justiça e do caráter de jurisdição voluntária.
Sentença publicada em audiência.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito.
Cumpridas as determinações, arquivem-se mediante as cautelas legais. -
13/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:11
Transitado em Julgado
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13/08/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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09/08/2025 10:20
Juntada de Mandado
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09/08/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700330-49.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Suelen Lopes Santos Nunes - Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, em razão da incompatibilidade de agenda do membro do Ministério Público, que atua cumulativamente nas Promotorias de Justiça de Capela, Cajueiro e Quebrangulo, redesigno a audiência para o dia 13 de agosto de 2025, às 09h45min.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:04
Outras Decisões
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20/05/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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11/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:53
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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