TJAL - 0718461-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0718461-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Generosa Duarte - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Além disso, intime-se a parte autora para, em igual prazo, acostar aos autos comprovante atualizado de residência, documento essencial para a adequada identificação de sua residência e consequente regularidade do processamento do feito.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o o indeferimento do benefício da gratuidade requerida e/ou indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, caso não seja sanado a deficiência de tais documentos.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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