TJAL - 0722940-10.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 29442/BA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), Matheus Araujo Mezzacapa (OAB 446214/SP) Processo 0722940-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marisa do Nascimento Pinheiro - Réu: Banco Daycoval S/A, ITAU UNIBANCO S.A, Fidc Npl Ii - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:38
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:37
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:35
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:55
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 17:55
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC
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21/05/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC
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21/05/2025 17:55
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2025 17:55
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Matheus Araujo Mezzacapa (OAB 446214/SP) Processo 0722940-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marisa do Nascimento Pinheiro - Réu: Banco Daycoval S/A - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do C.P.C, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, adoto o procedimento previsto na Lei n.º 14.181/2021 e determino a remessa dos presentes autos ao CJUS para citação dos réus e realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do mencionado diploma legal, oportunidade em que caberá ao autor presentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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