TJAL - 0723974-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0723974-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Maria da Silva Costa - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Além disso, intime-se a parte autora para, em igual prazo, acostar aos autos comprovante atualizado de residência e a Declaração de Hipossuficiência, documentos essenciais para a adequada identificação de sua residência e consequente regularidade do processamento do feito.
Ademais, no mesmo prazo acima estipulado, determino que a parte autora junte aos autos a comprovação da relação social e do grau de parentesco com a pessoa que assinou a procuração a rogo, bem como apresente cópia do documento de identificação oficial com foto (RG) da referida pessoa.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e do benefício requerido , nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 00:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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