TJAL - 0719351-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:51
Retificação de Classe Processual
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23/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0719351-10.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Trata-se de pedido de efetivação de decisão de busca e apreensão, amparado no disposto no § 12º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 (a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo).
Desse modo, verificando que o requerimento atendeu às exigências legais e houve o adimplemento das custas, p. 44, cumpra-se a decisão de pp. 36/37.
Considerando não se tratar de precatória, cadastre-se o feito como petição cível.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:58
Decisão Proferida
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17/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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