TJAL - 0724379-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE ALVES (OAB 21417/AL), ADV: IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL) - Processo 0724379-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - AUTORA: B1Maria Cícera Gomes da RochaB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 08:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:45
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 21:12
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/05/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 15:39
Decisão Proferida
-
21/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Bérgson Vaz de Oliveira (OAB 8105/AL), Alexandre Cavalcante Alves (OAB 21417/AL) Processo 0724379-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Gomes da Rocha - Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, notadamente para manifestar-se acerca da eventual ilegitimidade passiva do Município de Maceió, bem como indicar e qualificar a concessionária de serviço de transporte público, tendo em vista ser dotada de legitimidade passiva para responder à demanda ajuizada pela usuária, nos termos do artigo 37, §6º da CF.
Após, tornem os autos conclusos para "Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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