TJAL - 0700299-43.2016.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL) Processo 0700299-43.2016.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: OI/TELEMAR - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Conforme previsão do § 7º-B, do art. 6º, da Lei n.º 14.112/2020, percebo que as consequências do deferimento do pedido da falência e da recuperação judicial, não suspendem ou impedem o prosseguimento da execução fiscal.
Contudo, convém salientar que os atos de constrição direcionados ao patrimônio da recuperanda (parte executada), devem se sujeitar ao controle do Juízo da recuperação, mediante a observância da cooperação jurisdicional, na forma instituída pelo art. 69, do CPC.
Dessa forma, embora seja possível o Juízo da execução fiscal determinar a constrição de bens e valores da recuperanda (parte executada), esclareço não ser prudente proceder à liberação dos valores em favor da exequente sem que se manifeste o Juízo da recuperação judicial.
Assim, tenho por bem determinar que seja oficiado ao Juízo da Recuperação Judicial da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, através do processo 0203711-65.2016.8.19.0001, para que se manifeste sobre a viabilidade do pedido de conversão em renda formulado pelo Fisco Estadual, nos presentes autos, consoante se vê às ps. 167/171.
Ato contínuo, comunique-se o Administrador Judicial da empresa executada, através do endereço eletrônico: "[email protected]". para manifestar-se em 10 dias.
Por mais, esta decisão tem força de ofício.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
19/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:09
Decisão Proferida
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14/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:31
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 17:17
Reativação de Processo Suspenso
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14/02/2022 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2019 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2019 16:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2019 14:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2019 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2019 16:55
Reativação de Processo Suspenso
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04/09/2018 13:40
Recurso Especial repetitivo
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13/04/2018 08:07
Conclusos para despacho
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12/04/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2016 11:22
Conclusos para despacho
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07/11/2016 19:21
Recebimento de Embargos à Execução (com concessão de efeito suspensivo)
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07/11/2016 18:39
Recebimento de Embargos à Execução (com concessão de efeito suspensivo)
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07/11/2016 17:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2016 18:33
Conclusos para despacho
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03/09/2016 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2016 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2016 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2016 17:37
Juntada de Mandado
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22/06/2016 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2016 17:36
Expedição de Mandado.
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19/04/2016 12:11
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2016 16:05
Conclusos para despacho
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09/03/2016 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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