TJAL - 0719426-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0719426-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Josete Leite da SilvaB0 - Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0719426-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Leite da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:09
Decisão Proferida
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27/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0719426-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Leite da Silva - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, extrato de pagamento atualizado após a aposentadoria.
Saliento que o não cumprimento da diligência recairá sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:25
Decisão Proferida
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12/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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17/04/2025 19:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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