TJAL - 0717267-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:00
Decisão Proferida
-
02/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0717267-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Coelho Xavier - Compulsando os autos, verifico que a demanda foi ajuizada em face do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - autarquia dotada de autonomia orçamentária e financeira e do Município de Maceió; entretanto, a referida autarquia possui legitimidade para figurar sozinha no polo passivo.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que justifique a participação da municipalidade no polo passivo, ou que, entendendo por desnecessária sua participação, adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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