TJAL - 0702864-62.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB 5809/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0702864-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Marinho Chagas - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo acima citado.
Custas processuais pelo demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, internamente, o lançamento da movimentação processual (848).
Em seguida, verifique-se o cadastro de partes e, em fiel cumprimento ao art. 33, §7º da Resolução n. 19/2007 (com redação atualizada pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL), estando o cadastro devidamente conferido, remetam-se os autos à Contadoria Unificada.
Em caso de devolução pela CJU, inerente a inconsistências cadastrais, proceda-se com a correção e posterior remessa ao referido setor.
Após a devolução dos autos, certifique-se o cumprimento das diligências instituídas pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL e, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 12:25:35, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB 5809/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0702864-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Marinho Chagas - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade PRESENCIAL, para o dia 25 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB 5809/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0702864-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Marinho Chagas - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação por danos morais, movida por Rodrigo Marinho Chagas em face de Banco Bradesco S.A, cujo objeto jurídico é decorrente de suposta falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que o pedido não contém especificidade.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A intimação do autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, e especifique em que sentido almeja a inversão requerida; A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/04/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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