TJAL - 0700308-15.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700308-15.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Nunes Silva - Verifico que a petição inicial apresenta vícios formais que impedem o regular prosseguimento do feito.
Inicialmente, observo que o endereçamento da peça vestibular está direcionado a juízo diverso daquele competente para a apreciação da demanda.
Ademais, há divergência entre o endereço informado na petição inicial e o comprovante de residência anexado aos autos, o qual está em nome de terceiro estranho à lide, o que compromete a regularidade da representação da parte autora e a adequada fixação da competência.
Desse modo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de: a) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, haja vista que o de fl. 11 pertence a Edivan Nunes Silva, nome de terceiro estranho à presente demanda; b) esclarecer e, eventualmente, corrigir o endereçamento da peça vestibular, bem como o endereço nela constante, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
19/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:16
Decisão Proferida
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15/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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