TJAL - 0809724-61.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809724-61.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Ricardo Antonio Oliveira Tenório - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809724-61.2023.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S/A.
Advogados : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) e outro.
Recorrido : Ricardo Antônio Oliveira Tenório.
Advogados : Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) e outros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute o termo inicial dos juros moratórios de sentença proferida em Ação Civil Pública.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 685), cuja controvérsia consiste em definir se o "termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva", com determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) -
28/02/2025 14:02
Juntada de Documento
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Documento
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Petição de
-
24/02/2025 09:22
Redistribuído por
-
24/02/2025 09:22
Redistribuído por
-
24/02/2025 00:00
Publicado
-
21/02/2025 12:57
Expedição de
-
20/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:32
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 09:43
Conclusos
-
14/10/2024 09:43
Expedição de
-
14/10/2024 09:41
Expedição de
-
16/07/2024 10:47
Publicado
-
16/07/2024 10:40
Publicado
-
16/07/2024 10:26
Expedição de
-
15/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:53
Conclusos
-
06/06/2024 09:33
Expedição de
-
04/06/2024 14:11
Juntada de Petição de
-
04/06/2024 14:08
Redistribuído por
-
04/06/2024 14:08
Redistribuído por
-
03/06/2024 12:47
Remetidos os Autos
-
03/06/2024 12:43
Expedição de
-
24/05/2024 07:12
Ciente
-
23/05/2024 16:49
Juntada de Documento
-
23/05/2024 16:49
Juntada de Documento
-
23/05/2024 16:49
Juntada de Documento
-
03/05/2024 08:23
Publicado
-
02/05/2024 12:08
Expedição de
-
23/04/2024 15:03
Mérito
-
23/04/2024 13:36
Processo Julgado Sessão Virtual
-
23/04/2024 13:36
Conhecido o recurso de
-
18/04/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
15/04/2024 12:38
Conclusos
-
11/04/2024 07:53
Publicado
-
09/04/2024 17:03
Expedição de
-
09/04/2024 16:32
Publicado
-
08/04/2024 14:58
Despacho
-
09/02/2024 10:11
Conclusos
-
09/02/2024 10:09
Expedição de
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de
-
02/01/2024 14:06
Publicado
-
02/01/2024 09:47
Expedição de
-
19/12/2023 14:41
Ratificada a Decisão Monocrática
-
19/12/2023 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 13:19
Conclusos
-
07/11/2023 13:17
Expedição de
-
07/11/2023 12:10
devolvido o
-
07/11/2023 12:10
devolvido o
-
07/11/2023 12:10
devolvido o
-
07/11/2023 12:10
Juntada de Petição de
-
30/10/2023 09:12
Publicado
-
27/10/2023 14:07
Expedição de
-
26/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:03
Conclusos
-
24/10/2023 12:03
Expedição de
-
24/10/2023 12:02
Distribuído por
-
23/10/2023 20:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700289-09.2025.8.02.0025
Jose Wilson dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2025 13:15
Processo nº 0725071-55.2025.8.02.0001
Edna dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 17:15
Processo nº 0700253-64.2025.8.02.0025
Marcio Lima da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 15:23
Processo nº 0700290-91.2025.8.02.0025
Jose Wilson dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2025 13:20
Processo nº 0755458-87.2024.8.02.0001
Agropecuaria Costa do Sol S.A.
Municipio de Maceio
Advogado: Phillipe da Cruz Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 19:20