TJAL - 0805533-02.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:22
Republicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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20/06/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/06/2025 22:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:33
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805533-02.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravado: Afonso Miguel Andrade Silva - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 Cinge-se a controvérsia em analisar se o plano de saúde recorrente deve ser obrigado a custear todos os tratamentos prescritos pelo médico assistente do agravado.
Ante a ausência de parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas na origem, REMETAM-SE os autos ao NATJUS, a fim de que informe se: a) A carga horária semanal de 8 horas de atendimento é compatível com as diretrizes técnico-científicas atuais para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)? b) Qual a natureza da função desempenhada pelo analista do comportamento no âmbito do tratamento terapêutico pleiteado? A atuação do analista do comportamento implica, em alguma medida, em sobreposição ou substituição das funções atribuídas ao médico assistente do paciente? c) Existe respaldo na literatura médica e científica que recomende, de forma específica para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a prática de natação como modalidade terapêutica? d) A documentação constante nos autos contém elementos técnicos suficientes para aferição do grau de severidade do Transtorno do Espectro Autista (leve, moderado ou grave) que acomete o paciente? Após, retornem os autos conclusos.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Letícia de Medeiros Agra (OAB: 20148/AL) - Jose Roberto Carneiro Torres (OAB: 30955/CE) -
27/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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20/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 17:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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