TJAL - 0701301-42.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL) - Processo 0701301-42.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Difamação - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - AUTORFATO: B1Agnaldo Teixeira da SilvaB0 - VÍTIMA: B1MARIA EUNICE VIANA ROCHAB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
13/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 12:28
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL) Processo 0701301-42.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutorFato: Agnaldo Teixeira da Silva - DESPACHO Ab initio, considerando que não há nos autos requerimento de gratuidade da justiça, bem como não haver nos autos a juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja dado vistas ao querelante para que junte aos autos documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas (art. 32, §1º, do CPP) ou o comprovante de pagamento da GRJ (art. 806 do CPP), o que será posteriormente decidido.
Em relação a procuração, verifica-se que a mesma não contém os requisitos indispensáveis do artigo 44 do CPP, desta forma, DETERMINO que seja dado vistas ao(à) querelante a fim de que junte aos autos procuração específica até o fim do prazo decadencial.
Juntado aos autos a procuração nos moldes corretos, DETERMINO ao Cartório para que junte aos autos as respectivas certidões negativas referentes ao querelado, com o fito de que seja averiguado se o mesmo faz jus aos benefícios da Lei n° 9.099/95.
Desta feita, DETERMINO que o presente feito seja incluído em pauta UNA, onde será inicialmente feita a proposta dos benefícios conciliatórios e, em caso de não aceitação ou oferecimento da proposta, dado inicio a instrução.
Que seja feita a intimação do querelante, por conduto de seu (ua) patrono (a), além das suas testemunhas para que compareçam a audiência designada, bem como CITE-SE o (s) querelado (s) através de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado.
Na impossibilidade de contratar advogado, será nomeado Defensor Público.
Notifique o Ministério Público e ao causídico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
19/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/02/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 23:00
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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