TJAL - 0700184-43.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700184-43.2023.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Célio Pimentel de Oliveira - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DESPACHO No caso dos autos, o autor pretende o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o imóvel descrito na inicial, adquirido por meio de contrato particular de compromisso de compra e venda firmado com a pessoa de João Batista Rios.
Ocorre que, da análise do registro imobiliário do imóvel, verifica-se que o proprietário registral é o Sr.
João Batista Rios (fls. 37/38).
Dessa forma, dada a relação jurídica direta e imediata entre a parte autora e o proprietário registral, a ação de usucapião se torna via inadequada para regularização do domínio, que deve ocorrer por meio de adjudicação compulsória.
Sendo certo que a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, enquanto que o negócio jurídica de compra e venda é considerado forma derivada.
Em assim sendo, em atenção aos comandos dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se os autores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o interesse processual, em face da adequação da via eleita.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 19 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:25
Decisão Proferida
-
18/03/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700970-04.2025.8.02.0049
Francisco Lima dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 08:45
Processo nº 0700969-19.2025.8.02.0049
Francisco Lima dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 08:35
Processo nº 0700938-96.2025.8.02.0049
Maria Eulalia Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Tamyres Bezerra Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 11:35
Processo nº 0700961-42.2025.8.02.0049
Joao Lourival dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Kelly Cristina da Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 12:15
Processo nº 0000603-22.2014.8.02.0044
Edvaldo Paulo Mariano
Jose Loyola Correia da Rocha
Advogado: Andre Luiz Barros da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2014 11:29