TJAL - 0700128-66.2023.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO A.
RODRIGUES (OAB 132932/SP), ADV: LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DIAS (OAB 212281/SP), ADV: PATRICIA SCHOEPS DA SILVA (OAB 256753/SP) - Processo 0700128-66.2023.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - RÉU: B1Fundação BradescoB0 - SENTENÇA Visto em autoinspeção - 2025 Cuidam os presentes autos de Ação Cominatória, com pedido de tutela de urgência, intentado por ÍCARO MIGUEL MACÁRIO DOS SANTOS, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Sra.
PALOMA DA SILVA MONTEIRO, ambos devidamente qualificado nos autos, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, em face da FUNDAÇÃO BRADESCO.
Alega o autor, dentre outras sustentações, que a escola disponibiliza para o requerente acompanhamento individual, auxiliar de sala, bem com dispõe de uma equipe que auxilia, de maneira mais individualizada, os estudantes que possuem algum tipo de transtorno ou deficiência.
Contudo, afirma que sua genitora tomou ciência da existência das Salas de Recursos Multifuncionais, que estão inclusas no Atendimento Especial Especializado (AEE), e são implantadas em unidades escolares, objetivando proporcionar aos estudantes que possuem algum tipo de transtorno e/ou deficiência, como o autor, um maior estímulo educacional, por meio de atividades específicas.
A partir disso, a genitora do menor solicitou à Fundação Bradesco a implantação de uma Sala de Recursos Multifuncionais na unidade escolar em que o autor está matriculado.
No entanto, a parte ré informou que não havia a possibilidade dessa implementação, sob o argumento de que não seria um recurso necessário.
Com vista dos autos, ante o potencial efeito coletivo abrangido pela decisão eventualmente proferida, o Ministério Público em seu parecer acerca do pedido liminar, opinou, às fls. 22/24, pelo indeferimento do pedido liminar, ante o perigo de irreversibilidade da decisão no caso do deferimento da tutelar de urgência pretendida, bem como pugnou pela designação de uma audiência conciliatória, na forma como requerida pela autora na inicial.
O pedido liminar foi indeferido às fls. 112/115.
Citada, a instituição de ensino demandada ofereceu contestação às fls. 70/81.
Réplica às fls. 95/99.
Parecer do Ministério Público às fls. 104/105, opinando pela procedência dos pedidos formulados na petição inicial.
Manifestação da instituição de ensino demandada às fls. 107/110 provando a implementação da Sala de Recursos Multifuncionais, objeto desta ação.
Por fim, o autor confirma que a sala de recusos foi de fato implementada (fl. 120) É, síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
A situação sob análise constitui hipótese de incidência do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista que com o fornecimento da sala de recursos multifuncionais houve a perda superveniente do objeto e, como consequência, interesse processual (necessidade e utilidade): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...].
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do art. 485, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto almejado com esta demanda, uma vez que o réu cumpriu espontaneamente o pedido formulado pela parte autora, ainda que sem ordem judicial nesse sentido.
Sem custas, na forma do art. 141, § 2º, do ECA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. -
26/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:36
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/11/2023 21:49
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:24
Publicado ato_publicado em data.
-
19/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 21:27
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 08:20
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 06:43
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:14
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 08:30:00, 28º Vara Infância e Juventude da Capital.
-
15/09/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:35
Decisão Proferida
-
18/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:21
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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