TJAL - 0759494-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Manoel Rodrigues Ferreira (OAB 21940/AL) Processo 0759494-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Alves da Silva - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, requisito essencial ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/15),INDEFIROo pedido de liminar.
Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita,em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
No que tange ao pedido de aditamento da inicial, referente ao chamamento do DETRAN-AL como litisconsorte passivo necessário, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Verifico que, no que petine a tal pedido, não há o preenchimento dos requisitos necessários para a sua configuração, quais sejam: disposição de lei; ou pela natureza da relaçã jurídica controvertida.
In casu, a presente demanda visa declarar a existência de uma relação relação jurídica com o fito de comprovar a alienação do bem, tendo como consequência lógica-jurídica a desconstituição das sanções administrativas impostas pelo ente público.
Cite-se e após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de intimação das partes e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:33
Decisão Proferida
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23/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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