TJAL - 0709531-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 14:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Karolyne Souza de Vasconcelos (OAB 17398AL/) Processo 0709531-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Eridavid dos Santos Militão - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:53
Declarada incompetência
-
23/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 09:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Karolyne Souza de Vasconcelos (OAB 17398AL/) Processo 0709531-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Eridavid dos Santos Militão - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE TRANFERENCIA DE VEÍCULO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta porDOUGLAS ERIDAVID DOS SANTOS MILITÃO, qualificada na exordial, em face doDEPARTAMENTO DE TRANSITO DE DETRAN-AL, igualmente qualificado.
O presente processo foi endereçado e distribuído para o juízo da 6ª Vara Cível, em que pese o fato da parte Ré se tratar de uma autarquia municipal.
Eis o breve relatório.
Decido.
Após análise detida dos presentes autos, verifico a competência da Fazenda Pública Estadual para julgar o referido processo, enquanto reconheço a incompetência absoluta deste juízo.
Pelo exposto, em face da manifesta incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determino a remessa dos autos à Distribuição objetivando o envio do processo em tela para alguma das varas da Fazenda Pública Estadual, dando-se a devida baixa.
Providências cabíveis.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 21:35
Decisão Proferida
-
03/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 20:07
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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