TJAL - 0725477-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL) - Processo 0725477-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTOR: B1Allan Victor da Silva BarbosaB0 - B1Quitéria Francisca da Silva BarbosaB0 - Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos referentes ao período de março/2025 a maio/2025, no valor de R$ 90.299,80 (noventa mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), mais as parcelas vencidas e vincendas no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, tudo nos termos do art. 528, caput e §7º do CPC.
 
 Intime-se ainda o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento referente ao período de maio/2020 a fevereiro/2025, no valor de R$ 3.062,88 (três mil, sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, tudo nos termos do art. 523 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como, não sendo efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários em 10% (dez por cento), de acordo com art. 523, §1º do CPC.
 
 Sendo positiva a intimação do executado e decorrido o prazo, com ou sem Justificativa apresentada, intime-se a parte exequente, por meio da Defensoria Pública, para informar se o executado quitou o débito alimentar, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em caso de inadimplemento, deverá atualizar o memorial de cálculos e requerer o que entender de direito.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
- 
                                            18/07/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/07/2025 12:16 Decisão Proferida 
- 
                                            17/07/2025 17:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/07/2025 07:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/07/2025 23:19 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/07/2025 19:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            10/06/2025 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/06/2025 17:08 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            27/05/2025 07:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/05/2025 03:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL) Processo 0725477-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Allan Victor da Silva Barbosa, Quitéria Francisca da Silva Barbosa - O processo que originou o título judicial (0709192-57.2015.8.02.0001) tramitou perante a 23ª Vara Cível da Capital - Família.
 
 Assim, considerando que o juízo competente para o cumprimento de sentença é, em regra, o mesmo que decidiu a causa no primeiro grau, determino a redistribuição do feito ao juízo da 23ª Vara Cível da Capital - Família.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            26/05/2025 16:49 Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            26/05/2025 16:49 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            26/05/2025 13:31 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
- 
                                            26/05/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/05/2025 09:35 Declarada incompetência 
- 
                                            22/05/2025 14:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/05/2025 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724563-12.2025.8.02.0001
Debora Maiara da Silva Santos
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2025 17:20
Processo nº 0723420-85.2025.8.02.0001
Sydney Bonfim
Nathalia Oliveira Bonfim
Advogado: Nilza Graciele Limeira de Melo Bonfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 23:05
Processo nº 0724119-86.2019.8.02.0001
Maria Luzineide da Silva Ferreira
Banco Pan SA
Advogado: Alfredo Luis de Barros Palmeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2019 12:25
Processo nº 0725356-48.2025.8.02.0001
Antonio Angelo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhaes Vie...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 00:00
Processo nº 0713096-36.2025.8.02.0001
Gilda dos Santos
Elijefte Silva de Souza
Advogado: Jose Wellington de Lima Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:30