TJAL - 0725477-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL) - Processo 0725477-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTOR: B1Allan Victor da Silva BarbosaB0 - B1Quitéria Francisca da Silva BarbosaB0 - Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos referentes ao período de março/2025 a maio/2025, no valor de R$ 90.299,80 (noventa mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), mais as parcelas vencidas e vincendas no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, tudo nos termos do art. 528, caput e §7º do CPC.
Intime-se ainda o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento referente ao período de maio/2020 a fevereiro/2025, no valor de R$ 3.062,88 (três mil, sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, tudo nos termos do art. 523 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como, não sendo efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários em 10% (dez por cento), de acordo com art. 523, §1º do CPC.
Sendo positiva a intimação do executado e decorrido o prazo, com ou sem Justificativa apresentada, intime-se a parte exequente, por meio da Defensoria Pública, para informar se o executado quitou o débito alimentar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inadimplemento, deverá atualizar o memorial de cálculos e requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:16
Decisão Proferida
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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14/07/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL) Processo 0725477-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Allan Victor da Silva Barbosa, Quitéria Francisca da Silva Barbosa - O processo que originou o título judicial (0709192-57.2015.8.02.0001) tramitou perante a 23ª Vara Cível da Capital - Família.
Assim, considerando que o juízo competente para o cumprimento de sentença é, em regra, o mesmo que decidiu a causa no primeiro grau, determino a redistribuição do feito ao juízo da 23ª Vara Cível da Capital - Família.
Cumpra-se. -
26/05/2025 16:49
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 16:49
Redistribuição de Processo - Saída
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26/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:35
Declarada incompetência
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22/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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