TJAL - 0723420-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NILZA GRACIELE LIMEIRA DE MELO BONFIM (OAB 17612/AL), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0723420-85.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0727960-79.2025.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Sydney BonfimB0 - RÉ: B1Nathalia Oliveira BonfimB0 - DESPACHO Ao cartório, proceda-se a confecção e expedição do ofício determinado em decisão de fls. 43.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:00
Apensado ao processo
-
01/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 10:28
Decisão Proferida
-
09/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Graciele Limeira de Melo Bonfim (OAB 17612/AL) Processo 0723420-85.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Sydney Bonfim - Nos termos do art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o valor mínimo atribuído a causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Incluir o valor da causa na forma do dispositivo acima mencionado. 2) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746023-89.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Thales Vasconcelos Pereira Viana
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 09:50
Processo nº 0725090-61.2025.8.02.0001
Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas...
Secretaria de Estado da Defesa Social - ...
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 18:50
Processo nº 0700413-65.2025.8.02.0033
Comercial de Calcados Palmeira LTDA
Davi de Oliveira Silva
Advogado: Crisjefferson Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 21:41
Processo nº 0725259-48.2025.8.02.0001
Zucicleide Maria da Silva Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhaes Vie...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 16:10
Processo nº 0724563-12.2025.8.02.0001
Debora Maiara da Silva Santos
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2025 17:20