TJAL - 0700412-17.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL), ADV: LUÍNE SOARES ANDRADE (OAB 19813/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO (OAB 4991/AL) - Processo 0700412-17.2024.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Vagner Vieira de MeloB0 - RÉU: B1Favorita VeiculosB0 - B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo a parte autora, por meio de sua advogada, que as certidões de fls. 234 e 235 se referem às custas com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:34
Custas Emitidas
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04/07/2025 07:33
Recebimento de Processo no GECOF
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04/07/2025 07:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/07/2025 07:31
Transitado em Julgado
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06/06/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Luíne Soares Andrade (OAB 19813/AL) Processo 0700412-17.2024.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Vieira de Melo - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Favorita Veiculos - Ante o exposto, revogo os efeitos da liminar concedida às fls. 50/55 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 22:45
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0700412-17.2024.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Vieira de Melo - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Favorita Veiculos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700412-17.2024.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Vieira de Melo - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
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24/11/2024 15:00
Expedição de Carta.
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05/11/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:36
Decisão Proferida
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11/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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