TJAL - 0718200-66.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0718200-66.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda em face de Regilene Ferreira.
Há nos autos regular o pagamento das custas.
Decido.
Preenchidos os requisitos ao regular andar da execução, defiro a inicial.
Cite-se o executado por mandado para pagar a dívida em 3 dias (CPC, art. 829), facultando-lhe embargar a execução, independentemente de garantia, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos desse mandado (CPC, art. 915 c/c 231, I).
Faça-se constar nesse mandado ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não se pague o débito no prazo de 3 dias, conforme art. 829, § 1º do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não localizado o executado, mas existentes bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (CPC, art. 830).
Havendo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citará por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Arapiraca , 08 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:43
Decisão Proferida
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24/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 12:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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