TJAL - 0708665-79.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 08:23
Decisão Proferida
-
04/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0708665-79.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzemara Gonçalves da Silva - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não procedeu com o recolhimento das custas inicias.
Assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexe o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou junte declaração que dê conta da sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Arapiraca, 27 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:44
Decisão Proferida
-
26/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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