TJAL - 0700911-24.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO JOSÉ PONTES COSTA (OAB 13911/AL) - Processo 0700911-24.2024.8.02.0090 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Rafael Campelo Auto TavaresB0 - O bloqueio de recursos da conta corrente do ESTADO DE ALAGOAS, no valor de R$ 14.417,94 (quatorze mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) para custear o equipamento carrinho de posicionamento Kinder - Ortobras , tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde de RAFAEL CAMPELO AUTO TAVARES,, a ser depositado em conta corrente específica no Banco BRB, em nome da parte autora e à disposição deste Juízo.
Proceder-se-á, urgentemente, a penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para a transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo, para a conta informada à fl. 42 dos autos, qual seja: (R$ 14.417,94 (quatorze mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), MOBILITY BRASIL CNPJ: 13.***.***/0001-80 , para a sua conta no BANCO DO BRASIL, AG.: 0300-X e CONTA CORRENTE: C/C: 77900-8 Intime-se ainda o Estado de Alagoas através dos e-mails [email protected] e [email protected], encaminhando uma cópia desta decisão.
Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste contas dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. -
26/05/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:04
Decisão Proferida
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19/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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