TJAL - 0710689-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 13:23
Juntada de Alvará
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10/06/2025 13:23
Juntada de Alvará
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28/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710689-57.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Bruno Missano dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 34-38, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 11/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR a adjudicação dos bens em favor do único herdeiro, com a expedição dos alvarás para transferência da motocicleta de fl. 10 e saque dos valores de fl. 25.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,14 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR -
27/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710689-57.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Bruno Missano dos Santos - Invdo: Fátima Missano Tavares - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR a adjudicação dos bens em favor do único herdeiro, com a expedição dos alvarás para transferência da motocicleta de fl. 10 e saque dos valores de fl. 25.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,14 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:24
Expedição de Carta.
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22/05/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:57
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 05:48
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2025 19:53
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:01
Decisão Proferida
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05/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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