TJAL - 0736012-35.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0736012-35.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1ALEXANDRE GUILHERME PINO DA SILVA FILHOB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo LtdaB0 - Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. *** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*** -
03/07/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:34
Republicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 20:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:20
Apensado ao processo
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28/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0736012-35.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ALEXANDRE GUILHERME PINO DA SILVA FILHO - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pela parte autora, no importe de R$ 3.897,00 (três mil oitocentos e noventa e sete reais).
Sobre tal valor deverá incidir correção monetária pelo INPC, desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do STJ, bem como juros de mora a conta da data da citação, a teor do disposto no art. 405 do Código Civil.
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas entre ambas as partes.
Condeno, ainda, ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa.Contudo, suspensa a execução em face da parte que faz jus aos beneficios da Gratuidade Judiciária, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 17:54
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/10/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/09/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 18:15
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:57
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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