TJAL - 0708342-61.2019.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL) Processo 0708342-61.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Álvaro Siegfried Andrade Calheiros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/09/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. - 
                                            
22/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/03/2025 16:00
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2025 16:00
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2025 16:00
Recebimento no CEJUSC
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10/03/2025 16:00
Remessa para o CEJUSC
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10/03/2025 16:00
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2025 16:00
Processo Transferido entre Varas
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09/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/03/2025 12:38
Reativação de Processo Suspenso
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21/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em data.
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07/01/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2022 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2022 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2021 22:09
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
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10/09/2020 17:07
Visto em Autoinspeção
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09/05/2019 13:02
Conclusos para despacho
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08/05/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2019 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 16:48
Decisão Proferida
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01/04/2019 22:40
Conclusos para despacho
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01/04/2019 22:40
Conclusos para despacho
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01/04/2019 22:40
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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