TJAL - 0700325-93.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT) - Processo 0700325-93.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
No caso em tela, a parte autora esteve ausente à audiência, embora devidamente intimada, conforme AR de fls. 44.
Também ausente o demandado.
Pois bem, a ausência da parte autora gera a extinção do feito, umavez que sua presença à audiência é obrigatória, como orientação do Enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Ademais, reportamos ao art. 51 da lei n.º 9.099/95, que trata da extinção do feito pela ausência do autor à audiência, podendo ser utilizado ao caso, pois um dos principais objetivos dos Juizados é o de conciliar, e a ausência da parte vai de contra a este princípio.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, condenando o demandante no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Maceió,29 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:58
Expedição de Carta.
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29/05/2025 07:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 12:37:17, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 10:23
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 11:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/04/2025 14:54
Decisão Proferida
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25/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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