TJAL - 0709126-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:08
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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28/08/2025 08:29
Reativação de Processo Suspenso
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28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL) - Processo 0709126-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - IMPETRANTE: B1Fábio Santos Almeida WeberB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:10
Suscitado Conflito de Competência
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26/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 18:00
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 17:10
Decisão Proferida
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14/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:09
Retificação de Classe Processual
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor da Silva Ferreira (OAB 20617/AL) Processo 0709126-28.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Fábio Santos Almeida Weber - Em detida análise dos autos, constata-se a conversão do Mandado de Segurança em ação ajuizada sob o rito do procedimento comum cível, em razão do comando exarado no despacho retro.
Dessa forma, acolho o pedido de emenda à petição inicial, constante às fls. 45/58, e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida emenda da exordial, em conformidade com o disposto no artigo 319, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Outrossim, determino que seja retificado o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, § 2º, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas.
Ademais, também no aludido prazo, instrua os autos com o memorial de cálculos utilizado para alcançar o valor a ser mencionado e com a Guia de Recolhimento Judicial com o valor da causa atualizado Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Por fim, determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:12
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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