TJAL - 0700658-60.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0700658-60.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Terezinha Inácio de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:05
Decisão Proferida
-
10/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700658-60.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Inácio de Souza - Em análise à petição inicial, observa-se que, ou a tarifa/cesta de serviços cobradas está em desacordo com o contrato celebrado, por esse prever a isenção de taxas bancárias, ou a parte autora busca, embora a previsão contratual, benefício legal a isentá-la dessas cobranças.
Em um ou outro caso, no entanto, é necessária a juntada do contrato pela parte autora a fim de comprovar suas alegações, sendo esse documento indispensável.
Logo, não é possível o exame das obrigações contratuais se não há a juntada do instrumento.
Está a se exigir, na realidade, um documento indispensável à propositura da ação: [...] os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais) [...] (STJ.
REsp 1.040.715/DF, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, julg. 04.05.2010, DJe 20.05.2010).
Caracteriza-se, na demanda, o contrato como documento fundamental, pois lastreia, em tese, a causa de pedir da parte autora.
Não é possível que a parte autora justifique que o contrato precisa ser cumprido ou revisto se não se tem acesso ao seu conteúdo.
Ressalte-se que, se não há posse de cópia do contrato em questão, cabe à parte se utilizar do procedimento de exibição de documento, com o fim de ter acesso ao contrato antes de pleitear eventual necessidade de revisão ou avaliação de descumprimento.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência.
Cacimbinhas(AL), 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708469-12.2025.8.02.0058
Sabryna Ayane Nunes dos Santos
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 18:06
Processo nº 0720875-23.2017.8.02.0001
Moacir Vercosa Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaysa Claudia Soares Leao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2017 14:11
Processo nº 0707918-32.2025.8.02.0058
Rivalda Tavares dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Paulo Ferreira Nunes Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 19:40
Processo nº 0708463-05.2025.8.02.0058
Edinaldo de Lima Pereira
Alagoas Motos
Advogado: Pedro Henrique do Nascimento Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 16:31
Processo nº 0708454-43.2025.8.02.0058
Associacao Jardins Perucaba
Zeneide Marinho da Silva
Advogado: Sayonara Malaquias Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 15:35