TJAL - 0800015-84.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL) Processo 0800015-84.2024.8.02.0026 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Piaçabuçu - Diante do exposto, considerando a ausência dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação após a devida instrução processual.
Cite-se o Município de Piaçabuçu/AL, por sua procuradoria, para, conforme dispõe o artigo 335, "caput", do CPC, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC), juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355 do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
22/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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