TJAL - 0713920-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0713920-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aquino Mendonça - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a demandante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em razão da ausência de triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS e arquivem-se os autos..
Maceió, 28 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:52
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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