TJAL - 0700315-60.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMYS DIEGO DE ALMEIDA SILVA (OAB 17690/AL) Processo 0700315-60.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Almir Livramento da Silva - Em resposta à requisição de informações aposta nos autos do Recurso em Habeas Corpus nº 0800163-02.2025.8.02.9002, em favor de ALMIR LIVRAMENTO DA SILVA.
Segue abaixo breve relatório do processo.
Consta nos autos o Auto de Prisão em Flagrante (fls. 01/34), no qual se encontra detalhada a narrativa dos fatos que configuraram o suposto delito.
Segundo os depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela operação, estes foram acionados por populares que relataram a presença de um indivíduo em estado de embriaguez que praticava manobras perigosas ("empinando") com motocicleta em via pública.
Os comunicantes informaram ainda que o referido condutor havia atropelado duas pessoas que transitavam pelo local, estando todos no hospital no momento da comunicação.
Diante dessas informações, os agentes de segurança pública dirigiram-se imediatamente ao local indicado, onde procederam à voz de prisão do investigado, formalizando assim o flagrante delito.
Auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora acostado à fl. 18.
Em audiência de custódia realizada no dia 25 de maio de 2025, este Juízo procedeu à análise da situação processual do investigado, adotando as seguintes providências: Considerando a necessidade de compatibilizar o valor da fiança com a capacidade econômica do custodiado, sem prejudicar o caráter coercitivo da medida cautelar, foi reduzido o montante inicialmente fixado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Paralelamente, foram estabelecidas medidas cautelares diversas da prisão, em observância aos princípios da proporcionalidade e adequação, visando assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Por fim, determinou-se a expedição de alvará de soltura condicionado ao recolhimento integral do valor da fiança arbitrada, garantindo-se assim a liberdade provisória do investigado mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
A Defesa do custodiado juntou comprovante de pagamento da fiança (fls. 46/48) e requereu a expedição de alvará de soltura, acostado às fls. 52/53.
Ciência do Ministério Público (fl. 61).
No momento, aguarda-se a conclusão do Inquérito Policial.
São essas as informações até o presente momento, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Ao Cartório deste Juízo de 1º Grau, remetam-se os autos ao Tribunal para averiguação das informações e análise do Habeas Corpus mencionado, com urgência.
Na oportunidade, apresento-lhe os protestos de estima consideração.
Respeitosamente, -
29/05/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:22
Juntada de Informações
-
29/05/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 10:12
Decisão Proferida
-
29/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMYS DIEGO DE ALMEIDA SILVA (OAB 17690/AL) Processo 0700315-60.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Almir Livramento da Silva - Autos n° 0700315-60.2025.8.02.0072 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Almir Livramento da Silva DESPACHO Considerando o pagamento da fiança custodiado (fls. 46/48), arbitrada pelo juízo plantonista, pela decisão de fls. 38/41, DETERMINO a expedição de alvará de soltura.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Matriz de Camaragibe(AL), 27 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
27/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 08:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/05/2025 08:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
26/05/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 13:24
Decisão Proferida
-
25/05/2025 13:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2025 13:21:19, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
25/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2025 11:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
25/05/2025 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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