TJAL - 0700012-66.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700012-66.2025.8.02.0033 - Divórcio Consensual - Autor: Lidiene Oliveira Alves Medeiros - Réu: Antonio Rildo Lopes Medeiros - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3° do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os artigos 4º e 723, parágrafo único do Código de Processo Civil, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, a presente sentença tem FORÇA DE MANDADO, devendo o Cartório de Registro Civil averbar o divórcio de Lidiene Oliveira Alves Medeiros e Antonio Rildo Lopes Medeiros.
Intimados e entregue cópia às partes, as quais ficarão responsáveis em levar ao respectivo Cartório, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, observado o que dispõe o artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:05
Custas Emitidas
-
16/01/2025 12:05
Custas Emitidas
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16/01/2025 12:04
Recebimento de Processo no GECOF
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16/01/2025 12:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/01/2025 12:01
Transitado em Julgado
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16/01/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:16
Homologada a Transação
-
13/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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